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ONG Raízes de Jessé
ONG Raízes de Jessé

ESTATUTO SOCIAL DO

PROJETO RAIZES DE JESSE - CASA  PARA A SOLIDARIEDADE AO ADOLESCENTE   À CRIANÇA E AO IDOSO.

 

  Casa I para a Solidariedade ao Adolescente, À criança e ao idoso constituída em 26 de julho de 2011, é uma instituição do terceiro setor, sem fins econômicos e lucrativos, da iniciativa religiosa, com independência administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

  Casa  para a Solidariedade ao Adolescente, à criança e ao idoso  tem como foro e sede o município de Morrinhos, estado de Goiás, e endereço próprio na Rua 09, Quadra M lote 27. Setor Sol Nascente.

 

 São objetivos da CASA - Casa para a Solidariedade ao Adolescente,  à criança e ao idoso:

I – Acolher crianças e jovens entre 07 e 16 anos para desenvolver suas potencialidades e promover o aprendizado de habilidades que os capacitem para o exercício da cidadania plena;

II – Contribuir para a formação integral dos adolescentes e crianças através de atividades educacionais, culturais e esportivas;

III – Promover a superação da miséria capacitando os jovens para a geração de renda;

IV – Divulgar, entre os adolescentes, tecnologias alternativas de produção que garantam o desenvolvimento sustentável dos processos produtivos e a preservação do meio ambiente;

V – Apoiar as experiências de trabalho cooperativo e de economia solidária como forma de organização para a produção e comercialização de produtos diversos;

VI – Estimular a participação dos adolescentes o planejamento das atividades, descobrindo lideranças que possam efetivar ações coerentes com os objetivos da Entidade, bem como coordenar as equipes de geração de renda.

VII – Desenvolver pesquisas, em parceria com as instituições acadêmicas, que busquem promover o crescimento intelectual e a plena realização da cidadania.

VIII – Promover e incentivar a capacitação profissional dos adolescentes visando à inserção no mercado de trabalho através da Lei do Aprendiz, Lei nº 6.494/77, Decreto nº 87.497/82, Lei nº 10.097/2000 e Decreto nº 5.598/2005.

XIX_ Promover atividades que apóiam o desenvolvimento físico e emocional da terceira idade.

 

Para cumprimento de seus objetivos sociais a CASA - Casa para a Solidariedade ao Adolescente, à Criança e ao Idoso - poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações, constituir e gerenciar fundos, firmar convênios, contratos e termos de parcerias com instituições de ensino, entidades afins, pessoas físicas e setores do governo, desde que não impliquem em sua submissão a compromisso ou interesses conflitantes com seus objetivos, sempre em obediência aos dispositivos legais vigentes.

 

SEJA UM AMIGO DA ONG. SAIBA COMO: CONTATO: joender@bol.com.br